Está aqui

Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho - Regime geral das Infracções Tributárias

 
Artigo 85.º
Revisão das coimas e sanções acessórias - Competência
1 - A revisão da decisão da autoridade administrativa cabe ao tribunal competente para o conhecimento do respectivo recurso judicial, dela cabendo recurso para a instância imediatamente superior.
2 - Quando a coima tiver sido aplicada pelo tribunal, a revisão cabe à instância judicial imediatamente superior, excepto se a decisão tiver sido tomada pelo Supremo Tribunal Administrativo.