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Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho - Regime geral das Infracções Tributárias

 
Artigo 115.º
Violação de segredo fiscal
A revelação ou aproveitamento de segredo fiscal de que se tenha conhecimento no exercício das respectivas funções ou por causa delas, quando devidos a negligência, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 1500.