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Sumário:
Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infracções tributárias
Notas aos Dados Gerais:
1 - Lei geral da República
2 - Os procedimentos e processos pendentes regulados pelo Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, passam a reger-se pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, sem prejuízo do aproveitamento dos actos já realizados.
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 130, de 2001-06-05, Pág. 3336 - 3427
Entrada em Vigor:
2001-07-05, sem prejuízo do disposto no nº 3 do art. 6º.
Lei n.º 15/2001,
de 05 de Junho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
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