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Lei n.º 7/2009, de 12FEV - Código do Trabalho

 
Artigo 557.º
Dolo
O desrespeito de medidas recomendadas em auto de advertência é ponderado pela autoridade administrativa competente, ou pelo julgador em caso de impugnação judicial, designadamente para efeitos de aferição da existência de conduta dolosa.