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SECÇÃO II
Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 481.º
Preferência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial vertical
O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade.
