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Lei n.º 7/2009, de 12FEV - Código do Trabalho

 
Artigo 455.º
Averbamento ao registo
A associação sindical ou associação de empregadores deve indicar a actualização do endereço da sede, quando a mesma não conste de alteração dos estatutos, ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, o qual procede ao seu averbamento no respectivo registo.