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Lei n.º 7/2009, de 12FEV - Código do Trabalho


SUBSECÇÃO II
Constituição e organização das associações
 
Artigo 445.º
Princípios de auto-regulamentação, organização e gestão democráticas
As associações sindicais e as associações de empregadores regem-se por estatutos e regulamentos por elas aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais e organizam democraticamente a sua gestão e actividade.